Desvendando a Importação de Sementes de Cannabis sativa

Um guia interativo sobre a Portaria SDA/MAPA Nº 1.342/2025, que estabelece os requisitos fitossanitários para a entrada de sementes no Brasil, protegendo a agricultura nacional.

Visão Geral das Ameaças

A portaria visa prevenir a introdução de 11 pragas específicas, classificadas em diferentes tipos de organismos. Esta medida é crucial para a biossegurança do Brasil. O gráfico ao lado ilustra a distribuição dos tipos de pragas regulamentadas, destacando o foco em fungos.

🌱 Objetivo Principal: Proteger a agricultura brasileira de pragas quarentenárias que podem ser introduzidas com sementes de *Cannabis sativa*.

⚖️ Base Legal: A norma atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integrando a *Cannabis* a um arcabouço regulatório e de biossegurança já existente.

🌍 Impacto Global: Define regras claras para parceiros comerciais, exigindo cooperação entre as autoridades fitossanitárias para garantir a segurança do comércio.


Guia Interativo de Importação

Navegue pelo processo de importação de sementes de *Cannabis sativa*. Clique em cada etapa para ver os detalhes e requisitos específicos.

 

Etapa 1: Certificação no País de Origem

Tudo começa no país exportador. A carga de sementes deve ser acompanhada por um Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) local.

Este certificado não é um documento padrão. Ele deve conter Declarações Adicionais (DA) que atestem a ausência das 11 pragas listadas na portaria, com base em inspeções e análises laboratoriais específicas.

Alternativa: O país de origem pode declarar uma praga como "ausente em seu território", mas isso requer comunicação prévia e aprovação da ONPF do Brasil.

 

Etapa 2: Inspeção no Ponto de Ingresso no Brasil

Ao chegar ao Brasil (aeroporto, porto ou fronteira), toda a carga é submetida a uma inspeção fitossanitária pela Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), do MAPA.

Os fiscais verificarão a documentação (Certificado Fitossanitário e DAs) e inspecionarão a carga em busca de irregularidades ou sinais de pragas.

 

Etapa 3: Coleta de Amostras e Análise Laboratorial

Durante a inspeção, os fiscais podem coletar amostras das sementes para análise em laboratórios oficiais do MAPA ou credenciados.

Atenção: Os custos do envio das amostras e da análise são de responsabilidade do importador. Este é um custo variável a ser considerado no planejamento.

Enquanto a análise ocorre, o importador pode ser nomeado fiel depositário do restante da carga, que ficará retida até o resultado final.

 

Etapa 4: Resultado e Consequências

Cenário 1: Conformidade. Se a documentação estiver correta e nenhuma praga for detectada, a carga é liberada para os próximos trâmites de internalização.

Cenário 2: Não Conformidade. Se houver interceptação de uma praga quarentenária, as consequências são severas:

  • A carga será destruída ou rechaçada (devolvida à origem).
  • A ONPF do país de origem será notificada.
  • O Brasil poderá suspender TODAS as importações de sementes de *Cannabis sativa* daquele país até uma nova Análise de Risco de Pragas.

Base de Dados de Pragas Regulamentadas

Pesquise na lista de 11 pragas e doenças regulamentadas. Use o campo de busca para filtrar por nome ou tipo.



Perguntas Frequentes (FAQ)

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre a Portaria 1.342.

O objetivo principal é proteger a agricultura e a biodiversidade do Brasil, estabelecendo requisitos fitossanitários rigorosos para prevenir a entrada de 11 pragas e doenças de alto risco junto com sementes importadas de *Cannabis sativa*.

Os custos de envio e análise das amostras coletadas na fiscalização são de inteira responsabilidade do importador. É um custo que deve ser previsto no planejamento da importação.

A carga será destruída ou devolvida à origem (rechaçada). Além disso, o Brasil pode suspender todas as importações de sementes de *Cannabis sativa* do país de origem da carga contaminada, até que uma nova avaliação de risco seja concluída.

Não. Esta portaria trata exclusivamente dos requisitos fitossanitários. O importador também deve cumprir todas as outras exigências legais de outros órgãos, como a ANVISA e a Polícia Federal, que regulam a importação e o uso de *Cannabis sativa* no Brasil.

© 2025 Guia Interativo da Portaria SDA/MAPA Nº 1.342. Conteúdo informativo para fins de divulgação.

Este não é um site oficial do governo. As informações são baseadas na análise da portaria publicada no Diário Oficial da União.